Quem é Competentes Para Lavrar o Auto de Infração Ambiental
São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. Ela consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais.
O autuado tem duas possibilidades: concordar com o auto de infração ambiental e pagar o valor da multa, ou não concordar e apresentar defesa prévia administrativa e até mesmo ação judicial buscando cancelar o auto de infração ambiental.
Caso você opte por apresentar defesa prévia, deverá observar qual a autoridade que aplicou o auto de infração ambiental, porque conforme visto na pergunta anterior, a União, os Estados e os Municípios são competentes para lavrar o auto de acordo, e utilizam leis diferentes.
Recomendamos sempre a contratação de um bom profissional especialista em direito ambiental para lhe ajudar na sua defesa ou recurso, mesmo porque há uma enorme quantidade de normas ambientais e subsidiárias que talvez você desconheça, mas que podem fazer toda a diferença no julgamento favorável para anular ou cancelar o seu auto de infração ambiental.
